TRF2 - 5057871-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5057871-54.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SANTANA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTUR DA SILVA BRITO (OAB RJ175792) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto sem o recolhimento de custas, com base no requerimento de gratuidade de justiça. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Para analisar a admissibilidade do recurso, INTIME-SE a recorrente para, ALTERNATIVAMENTE, a seu critério, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) JUNTAR comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), além de eventuais comprovantes do eventual pagamento de despesas extraordinárias, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Fica a parte ciente que, caso não apresentados os documentos mencionados, a gratuidade de justiça será indeferida e o recurso será julgado deserto; (ii) RECOLHER as custas devidas, desistindo do requerimento de justiça gratuita; ou (iii) DESISTIR do recurso, de forma expressa, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Registra-se que na hipótese de deserção haverá a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais previstos no art. 55, parte final, da Lei 9.099/95, ao passo que, no caso de desistência do recurso, tais ônus não serão impostos.
Verificou-se a ausência de alguns documentos essenciais à ação.
INTIME-SE a parte autora para anexar aos autos os seguintes documentos: Cópia de Documento de Identidade com foto;Cópia do CPF;Cópia do Comprovante de Residência em nome próprio.
Intime-se. -
18/09/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:14
Despacho
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18/09/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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16/09/2025 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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16/09/2025 18:46
Juntada de Petição
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09/09/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 09/09/2025 18:54:18)
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09/09/2025 16:55
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057871-54.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso inominado da parte autora no evento 22, RECLNO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
02/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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02/09/2025 09:42
Decisão interlocutória
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057871-54.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇASem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Interposto recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I. -
01/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:16
Juntada de Petição
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29/08/2025 21:18
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057871-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTANA DOS SANTOSADVOGADO(A): ARTUR DA SILVA BRITO (OAB RJ175792) DESPACHO/DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações e documentos apresentados pela parte ré.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos processuais, imediatamente, para conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
01/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 12:30
Decisão interlocutória
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29/07/2025 16:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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29/07/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 21:43
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/06/2025 15:55
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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17/06/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:34
Determinada a citação
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12/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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