TRF2 - 5062833-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:39
Determinada a intimação
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22/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062833-57.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: EDUARDO DE SOUZA DAMASCENO (Curador)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BISPO (OAB RJ132930)AUTOR: KATIA APARECIDA DE SOUZA DAMASCENO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BISPO (OAB RJ132930) DESPACHO/DECISÃO Inspeção Anual Unificada - 19 a 23/05/2025 Tendo em vista a informação de óbito, Evento 24.2, suspendo o curso do presente processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado constituído nos autos, para promover a devida habilitação de todos os sucessores, conforme disposto no art. 688 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde logo deve apresentar os documentos necessários de cada um dos habilitandos (carteira de identidade, CPF, procuração).
Ressalvo que para fins previdenciários, deve-se observar o disposto no art. 112, da Lei 8.213/91, in verbis: “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sendo requerida a habilitação, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a habilitação requerida, bem como informe se há algum dependente percebendo pensão instituída pela falecida autora Após, voltem conclusos. -
21/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:00
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:40
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 14:24
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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24/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:41
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATIA APARECIDA DE SOUZA DAMASCENO <br/> Data: 03/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DA
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24/02/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 10:49
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 11:30
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:04
Determinada a intimação
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22/08/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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