TRF2 - 5018194-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:44
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018194-17.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: L2G INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): OSCAR FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO (OAB RJ152932) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da exequente, SUSPENDA-SE o feito, por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, em razão dos artigos 20 e seguintes da Portaria PGFN 396 de 20/04/2016, que institui o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC).
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
07/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:48
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 17:10
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018194-17.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: L2G INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): OSCAR FERREIRA SALGUEIRO DE CASTRO (OAB RJ152932) DESPACHO/DECISÃO Evento 31: A parte exequente vem aos autos recusando o bem oferecido pela parte executada, nos autos dos embargos à execução.
Em contrapartida, a parte exequente requereu nova aplicação do sistema Sisbajud. Entretanto, compulsando os autos, constata-se que o bloqueio anteriormente deferido, no final do mês anterior, resultou negativo. Sendo certo que, ao Juízo não cabe deferir tantas ordens quantas a exequente entenda cabível, devendo a exequente diligenciar quanto à existência de outros bens. Pelo exposto,indefiro o novo pedido de penhora on line, via sistema Sisbajud, dos ativos financeiros do executado.
Ressalte-se que não é atribuição do Magistrado atuar como órgão de investigação de patrimônio, no exclusivo interesse da parte, e baseado em meras suposições, sem qualquer fundamento pertinente, repetindo uma diligência anteriormente infrutífera (TRF5, Agravo de Instrumento – 1057911, Órgão Julgador: Terceira Turma, Relator: Desembargador Federal Leonardo Resende Martins, DJE - Data: 11/10/2010 - Página: 102).
Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para que requeira o que entender cabível, observando-se a oposição dos embargos à execução em anexo (evento 20).
Prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte executada para manifestação, observando-se que a presente execução fiscal encontra-se sem garantia, bem como que cabe ao credor a aceitação ou recusa de bem nomeado à penhora.
Prazo de 15 dias. -
30/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 13:58
Despacho
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09/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:13
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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27/06/2025 13:40
Decisão interlocutória
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25/06/2025 11:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50620633020254025101
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18/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 15:00
Determinada a intimação
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14/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 10:51
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 11:16
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 19:36
Juntada de Petição
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06/03/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 10:56
Determinada a citação
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27/02/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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