TRF2 - 5000317-25.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000317-25.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA VIEIRA (OAB MS028720) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
08/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 08:32
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 16:16
Determinada a citação
-
07/05/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2025 16:03
Determinada a intimação
-
12/02/2025 14:51
Alterado o assunto processual
-
12/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002435-81.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alexandre Lanzillotte
Advogado: Marcelo Davidovich
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:27
Processo nº 5006292-44.2024.4.02.5120
Suely de Barros Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 15:45
Processo nº 5007137-67.2023.4.02.5005
Carlos Alberto Dumer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000268-78.2025.4.02.5115
Raquel Moreira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Misael Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008510-17.2025.4.02.5118
Sayonara Miranda da Silva de Lima
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00