TRF2 - 5016774-85.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5016774-85.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 29) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: MAIS ESTRUTURA PARA EVENTOS E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): MONIQUE SMARÇARO MACIEL (OAB ES027505) ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES (DRF/VIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SOROCABA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 29
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12/09/2025 17:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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09/09/2025 13:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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09/09/2025 13:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 14:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 06:43
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/08/2025 17:18
Juntado(a)
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18/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016774-85.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESAGRAVADO: MAIS ESTRUTURA PARA EVENTOS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): MONIQUE SMARÇARO MACIEL (OAB ES027505)ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. PERSE.
HABILITAÇÃO.
REGULARIDADE FISCAL.
AUSÊNCIA.
INSCRIÇÃO NO CADIN. artigo 6º, inciso ii, da lei nº 10.522/02.
MERO RISCO IMINENTE DE COBRANÇA DE TRIBUTOS NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que concedeu liminar em mandado de segurança, permitindo à impetrante habilitar-se no PERSE e usufruir da alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, por considerar ilegal a restrição prevista no art. 7º, IV, "c", da Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024. 2.
Na origem, a sociedade Mais Estrutura para Eventos e Locação Ltda impetrou mandado de segurança contra ato da Receita Federal do Brasil, consubstanciado no indeferimento de seu pedido de habilitação ao PERSE, sob o fundamento de que a empresa possui débito inscrito no CADIN, o que inviabilizaria sua adesão ao programa, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.522/2002. 3.
Não há qualquer ilegalidade na negativa de habilitação da impetrante ao PERSE, uma vez que o art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.522/2002 veda expressamente a concessão de incentivos fiscais a pessoas jurídicas com inscrição ativa no CADIN.
A exigência de comprovação da regularidade fiscal dos beneficiários revela-se plenamente legítima e aplicável como condição para a fruição dos benefícios adstritos ao PERSE. Precedentes. 4.
A quitação integral do débito perante o INMETRO somente se deu em 09/09/2024, enquanto a decisão prolatada no recurso administrativo, que manteve a rejeição da habilitação ao programa em razão da subsistência da dívida, foi proferida em 05/09/2024, ou seja, em momento anterior à regularização da situação fiscal da impetrante. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido e agravo interno não conhecido, por prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e NÃO CONHECER do agravo interno, por prejudicado, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
14/08/2025 11:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030431-29.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 43, 44
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14/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:08
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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14/08/2025 10:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 10:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:14
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016774-85.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50304312920244025001/ES)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAGRAVADO: MAIS ESTRUTURA PARA EVENTOS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): MONIQUE SMARÇARO MACIEL (OAB ES027505)ADVOGADO(A): RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS (OAB ES013545)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 30/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
30/07/2025 18:11
Juntado(a)
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30/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 17:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:28
Retirado de pauta
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30/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:44
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 11:14
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB09
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17/01/2025 11:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 06:27
Juntada de Petição
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16/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/01/2025 15:35
Juntado(a)
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16/01/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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19/12/2024 07:21
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 12:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030431-29.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 5
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18/12/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Indeferido o pedido - 17/12/2024 18:03:40)
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18/12/2024 12:49
Deferido o pedido
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17/12/2024 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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05/12/2024 14:38
Juntada de Petição
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02/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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