TRF2 - 5005389-72.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005389-72.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: RONALDO SANT ANAADVOGADO(A): RENATA SIMONE GARCIA NERY (OAB RJ184647) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Aduz a parte autora que entende somar 35 anos, 8 meses e 11 dias de tempo de contribuição.
Cumpre destacar o que tempo apurado pelo autor é refente a DER reafirmada para o dia 31/05/2025 quando o requerimento foi feito em 08/02/2025.
Ainda que fosse considerada a planilha apresentada pelo autor, não se computa o tempo necessário à concessão do benefício, conforme simulação feita, (evento 4, PLAN2). É certo que a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé (art. 322, §2º do CPC), mas isso não significa que o autor deve deixar de trazer certeza e determinação ao seu pedido, requisito formal imposto pela lei processual.
Além disso, é dever das partes agir pautadas na lealdade e boa-fé.
Observo ainda que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu, ainda, regras de transição para quem já era filiado à Previdência Social antes de sua entrada em vigor, sendo possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
No Regime Geral de Previdência Social, há cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade (arts. 15, 16, 17, 20 e 18 da da EC 103/2019).
Evidentemente, não basta alegar ter direito ao benefício, é preciso demonstrar um mínimo de elementos pelos quais se possa inferir a possibilidade de a parte ter obtido benefício que lhe foi indeferido administrativamente.
Assim, intime-se o autor a demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu interesse de agir no ajuizamento da presente demanda, apresentando planilha discriminada de cálculo indicando que autor faz jus ao recebimento do benefício previdenciário pretendido.
III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. -
23/07/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:01
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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