TRF2 - 5074671-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074671-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA LOPES TEIXEIRA FRANCOADVOGADO(A): MARCELLO FONTES SALES DE ABREU (OAB RJ214854) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUCIANA LOPES TEIXEIRA FRANCO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Por outro lado, com vistas à regularização da representação processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, juntar nova procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, assinados de próprio punho ou digitalmente, mas nesse caso com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, pertencente ao autor. Cabe ressaltar que a assinatura eletrônica (gênero) utilizada no instrumento não se confunde com assinatura digital (espécie / tipo de assinatura eletrônica).
Esta depende de um certificado digital, emitido em nome do autor por uma Autoridade Certificadora, devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que é a unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, conforme se infere do artigo 1º, § 2º, III e alíneas da Lei nº 11.419/2006 c/c artigo 105, § 1º do CPC c/c artigo 654, caput, in fine, e 692 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002, enquanto aquela pode ser feita das mais diversas formas, inclusive através de plataformas de assinatura eletrônica que utilizam dados como SMS, usuário + senha, códigos, token, entre outras para validação do usuários.
Após o cumprimento integral da determinação acima, cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o réu para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Relativamente à petição do evento 17, verifica-se, segundo as informações constantes no próprio laudo pericial (Evento 14, LAUDPERI1), que o auxiliar do juízo é especialista em oncologia.
Entretanto, reputo oportuna a manifestação do auxiliar do juízo acerca dos quesitos complementares apresentados pelo autor. Dessa forma, intime-se o i. perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer os esclarecimentos adicionais requeridos pela parte autora (evento 17 ).
Juntada a complementação do laudo, dê-se vista às partes por 5 dias.
Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:45
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:43
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
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08/09/2025 18:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 08:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074671-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA LOPES TEIXEIRA FRANCOADVOGADO(A): MARCELLO FONTES SALES DE ABREU (OAB RJ214854) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:01
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA LOPES TEIXEIRA FRANCO <br/> Data: 20/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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23/07/2025 22:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
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23/07/2025 21:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 14:58
Juntado(a)
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23/07/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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