TRF2 - 5002936-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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13/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002936-64.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: AMANDA DA CUNHA PORTO GULLOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I do NCPC, RATIFICO A DECISÃO DO EVENTO "evento 11, DESPADEC1 " e CONCEDO A SEGURANÇA, mantendo os termos da liminar deferida.
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos do art.25 da Lei 12.016/2009. Notifique(m)-se a autoridade(s) coatora(s).
Intimem-se as partes.
Deixo de determinar nova remessa ao MPF.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09).
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/08/2025 13:49
Concedida em parte a Segurança
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03/08/2025 09:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA APS DEL CASTILHO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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04/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:54
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/01/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO16F)
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21/01/2025 16:52
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:10
Determinada a intimação
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17/01/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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