TRF2 - 5098879-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5098879-45.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAREXECUTADO: PAULO ROBERTO COSTAADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (OAB RJ168336)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 10/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
10/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5098879-45.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PAULO ROBERTO COSTAADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (OAB RJ168336) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do Executado, MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Tratando-se de bloqueio na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
No caso de constrição em conta de pessoa física, alerto sobre o recente julgamento dos Recursos Especiais n.ºs 2.061.973/PR e 2.066.882/RS, submetidos ao regime de recursos repetitivos, para firmar a tese jurídica no Tema Repetitivo nº 1.235, nos termos do voto do Relator, com a seguinte tese: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.".
Ocorrendo a hipótese dos parágrafos anteriores ou resultando negativa a constrição, determino a suspensão da execução na forma do art. 40 da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. -
12/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 09:26
Decisão interlocutória
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24/07/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:59
Decisão interlocutória
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18/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 15:49
Expedição de ofício
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/05/2025 17:09
Decisão interlocutória
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30/05/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:54
Despacho
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14/04/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:54
Decisão final em incidente indeferido
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21/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 11:01
Decisão interlocutória
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18/02/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:31
Juntada de Petição
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15/02/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 17:14
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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05/02/2025 21:21
Decisão interlocutória
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05/02/2025 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 21:09
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2025 14:17
Decisão interlocutória
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16/01/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:43
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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02/12/2024 15:13
Despacho
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02/12/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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