TRF2 - 5026063-45.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123, 122, 124, 126 e 125
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124, 125, 126
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026063-45.2022.4.02.5001/ESAUTOR: JUAREZ FERNANDES RAMOS (Sucessão)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)AUTOR: ROBERTA PULCHERI RAMOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764)AUTOR: RENATA DE IRACEMA PULCHERI RAMOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764)AUTOR: FERNANDA PULCHERI RAMOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764)AUTOR: PAULA JEAN PULCHERI RAMOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, DOTANDO-OS DE EFEITOS INFRINGENTES, nos termos da fundamentação supra, para fazer constar do dispositivo da sentença embargada : "DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1 - DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar em favor da parte autora como período urbano de 29/02/1972 a 16/12/1972, bem como averbar como tempo final de trabalho na empresa VITORIA CAMA E MESA LIMITADA a data de 13/12/88; 2 - DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar em favor da parte autora o período de 01/12/1994 a 15/12/1998, laborado na Câmara Municipal de Vitória e, ainda, de 06/2013 a 12/2013, junto ao Município de Cariacica; 3 - DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em incluir no CNIS e utilizar no cálculo da RMI de aposentadoria da parte autora as remunerações da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA em relação às competências de 10/2000 e 05/2001; 4 - DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em retificar as remunerações da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, nas competências de 05/2014 e 07/2014 junto ao CNIS; 5 - DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder o benefício de aposentadoria da parte autora, concedendo a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 50% + fator previdenciário", desde 16/07/21; 6 - CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a DER, em 16/07/2021, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, conceda a "aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 50% + fator previdenciário", desde 16/07/21. observados os parâmetros a seguir, bem como devendo comprovar, no mesmo prazo, o cumprimento da referida medida, a contar da efetiva intimação desta sentença.
Custas de lei.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação, em favor do autor, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.".
Intimem-se. -
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 106, 108, 110 e 109
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109, 110
-
22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:57
Determinada a intimação
-
28/03/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
06/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 18:13
Determinada a intimação
-
07/11/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:11
Determinada a intimação
-
12/08/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
22/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 15:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 10:15
Juntada de Petição
-
21/05/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2024 18:23
Juntada de Petição
-
16/05/2024 22:07
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/05/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/05/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
20/04/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
20/04/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
20/04/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/04/2024 07:40
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 22:26
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/03/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/11/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/10/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
03/10/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 19:11
Declarada incompetência
-
03/10/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/09/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:19
Determinada a intimação
-
27/06/2023 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
26/05/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 13:16
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2023 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/03/2023 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/03/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
08/02/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 14:11
Determinada a intimação
-
08/02/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/01/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/12/2022 10:43
Juntada de Petição
-
20/12/2022 10:44
Juntada de Petição
-
14/12/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 20:13
Determinada a intimação
-
14/12/2022 19:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2022 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
16/11/2022 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/11/2022 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/10/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/09/2022 16:26
Juntada de Petição
-
29/09/2022 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
05/09/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
05/09/2022 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 17:56
Determinada a citação
-
02/09/2022 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2022 18:49
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)
-
30/08/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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