TRF2 - 5026106-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026106-02.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: KATIA PINHEIRO DE JESUSADVOGADO(A): KELVIN WESLER SANTANA BAUER (OAB MT018622O)ADVOGADO(A): STEFFANE D PAULA GOMES DOS SANTOS (OAB MT019044O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 17:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-27
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04/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 73
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026106-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KATIA PINHEIRO DE JESUSADVOGADO(A): KELVIN WESLER SANTANA BAUER (OAB MT018622O)ADVOGADO(A): STEFFANE D PAULA GOMES DOS SANTOS (OAB MT019044O) DESPACHO/DECISÃO A renúncia apresentada por ocasião da propositura da ação encontra respaldo legal no art. 3, parágrafo 3º da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei 10.259/01, bem como respaldo jurisprudencial nos Enunciados 10 e 47 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e na Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Tal renúncia deve ser expressa e tem caráter obrigatório para determinar a competência ou incompetência dos Juizados Especiais Federais para o julgamento da lide e foi devidamente cumprida, conforme se observa no evento 1, TERMREN16.
No EVENTO 46, a parte autora foi orientada a, caso houvesse concordância com o valor apresentado pelo Réu, se manifestasse quanto à renuncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos.
Esta renúncia é necessária apenas para determinar de que forma a parte autora receberá o valor dos atrasados a que faz jus, se através de RPV ou de Precatório, uma vez que os valores excedentes ao teto dos Juizados devem ser pagos por Precatório.
Fica claro, portanto, que são termos de renúncia de natureza diferente, não podendo este Juízo considerar o documento do evento 1, TERMREN16 para ambos os casos.
No evento 64 foi apenas acostada, novamente, o mesmo termo de renúncia já apresentado na inicial.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar a pretensão de receber o valor dos atrasados através de RPV, devendo observar que a renúncia somente será considerada pelo Juízo caso o autor assine a declaração da qual conste a quantia renunciada, ou que o seu patrono, com instrumento de procuração nos autos, com poderes expressos para tal, apresente a referida renúncia aos valores excedentes a sessenta salários mínimos.
Apresentada a renúncia, cadastre-se a RPV/Precatório, no limite de 60 (sessenta) salários mínimos, e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis na página do TRF2, no endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs.
Nessa mesma página, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
02/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 12:53
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:19
Decisão interlocutória
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26/08/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026106-02.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: KATIA PINHEIRO DE JESUSADVOGADO(A): KELVIN WESLER SANTANA BAUER (OAB MT018622O)ADVOGADO(A): STEFFANE D PAULA GOMES DOS SANTOS (OAB MT019044O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 03:07
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:09
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/06/2025 21:39
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/06/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:48
Transitado em Julgado
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04/06/2025 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16, 23 e 24
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04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 15:48
Homologada a Transação
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02/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 02/06/2025 14:00. Refer. Evento 17
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29/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/05/2025 17:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 02/06/2025 14:00
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09/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:05
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 13:54
Determinada a citação
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06/05/2024 01:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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