TRF2 - 5056215-33.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO38
-
18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5056215-33.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BRUNA PEREIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SHILMENNY CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ241359)ADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA DA SILVA LEMOS (OAB RJ206775)ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB RJ210346) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 65, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 57, DESPADEC1), em que discute o direito a benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com visão monocular, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS).
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
VISÃO MONOCULAR.
O RECONHECIMENTO DA DEFICIÊNCIA NÃO DECORRE DE SIMPLES ABSTRAÇÃO LEGAL, MAS DEPENDE, TAIS COMO TODOS OS CASOS DE CONCESSÃO DE AMPARO SOCIAL A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE AVALIAÇÃO CONCRETA E INDIVIDUAL.
NÃO HÁ IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO, CONSIDERADAS AS CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIAIS E ECONÔMICAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DEVE SER REFORMADA.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sem, contudo, ter juntado cópia dos acórdãos paradigmas ou indicado os links das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade das decisões. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 18:02
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
05/02/2025 11:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/11/2024 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/11/2024 00:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G01 -> RJRIOGABVICE
-
31/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
30/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
30/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/09/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
27/09/2024 16:00
Conhecido o recurso e provido
-
24/09/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
16/08/2024 09:25
Juntada de Petição
-
13/08/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
22/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
27/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/10/2023 10:01
Juntada de Petição
-
18/10/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/10/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/10/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/10/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/10/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/09/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/09/2023 17:51
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Petição
-
26/09/2023 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
13/09/2023 17:53
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
30/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
27/08/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNA PEREIRA SILVA <br/> Data: 13/09/2023 às 12:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <br/>
-
08/07/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2023 10:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/07/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2023 15:20
Determinada a citação
-
10/06/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5054278-51.2024.4.02.5101
Htk Lentes Oftalmicas S.A.
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Marco Alexandre Goncalves dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054278-51.2024.4.02.5101
Htk Lentes Oftalmicas S.A.
Os Mesmos
Advogado: Marco Alexandre Goncalves dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 20:51
Processo nº 5043391-71.2025.4.02.5101
Joel dos Santos Jeronimo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000346-11.2025.4.02.5103
Nykson Adriel Barcelos da Silva da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002383-03.2024.4.02.5117
Tereza Raquel Sant Ana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00