TRF2 - 5087213-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 18:17
Juntada de Petição
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087213-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JANE ASSIN RAPOSO BARBOSAADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773)SENTENÇAAnte o exposto: a) com base no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução de mérito em relação aos proventos de aposentadoria recebidos do Estado do Rio de Janeiro; b) com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (ilegitimidade passiva), extingo o processo SEM resolução de mérito¸ em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social; c) homologo o reconhecimento da procedência do pedido remanescente e, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, extingo o processo COM resolução de mérito, de modo a: a) reconhecer o direito da autora à isenção de imposto de renda pessoa física sobre os proventos de aposentadoria pagos pelo INSS; b) condenar a União a restituir ao demandante os valores do imposto de renda pagos indevidamente desde 25/10/2019 (5 anos do ajuizamento), acrescidos unicamente da Selic.
Custas na forma da lei. Sem honorários, nos termos do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002.
Sentença NÃO sujeita a reexame necessário (art. 19, § 2º, da Lei n° 10.522/2002 e art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 10:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:25
Despacho
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12/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 19:35
Juntada de Petição
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06/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/12/2024 18:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 30/11/2024 Número de referência: 1259190
-
29/11/2024 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 07:27
Determinada a citação
-
28/11/2024 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 08:46
Determinada a intimação
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25/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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