TRF2 - 5001973-57.2024.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001973-57.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: ANA CLAUDIA PELEGRINI ESPOSTE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 48, PEDUNIFREG1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão da 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 42, RELVOTO1 e ACOR2), em que se julgou procedente o pedido autoral de que o fator de divisão aplicado para o cálculo do adicional noturno, em caso de servidor público com jornada de 24 horas semanais, seja de 120 horas, em vez de 144 horas, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ADICIONAL NOTURNO.
DIVISOR 120.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
UNIÃO JUNTA DOCUMENTO COMPROVANDO A CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS SEMANAIS CORRESPONDENTE AO DIVISOR 120.
RECURSO DA UNIÃO. RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Comprovou a União Federal, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou o entendimento da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a qual, no julgamento de caso similar, decidiu que o fator de divisão a ser aplicado para o cálculo do adicional noturno, em caso de servidor público com jornada de 24 horas semanais, deve ser de 144 horas (Evento 48, AGR_INTERNO2). 3.
Para dirimir a referida controvérsia (saber o fator de divisão a ser aplicado para o cálculo do adicional noturno, em caso de servidor público com jornada de 24 horas semanais, se de 120 horas ou de 144 horas), foi admitido o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal no processo n. 5036084-03.2024.4.02.5101, de modo que os demais processos que versam sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência já admitido. 4.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 12, § 2º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, determino a SUSPENSÃO do presente processo, até que a matéria seja julgada, em definitivo, pela referida Turma Regional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
12/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:31
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 20:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/03/2025 15:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/02/2025 15:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
03/02/2025 12:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
31/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/01/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:58
Despacho
-
20/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/01/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/01/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/01/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/01/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 08:16
Despacho
-
30/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:18
Determinada a intimação
-
15/07/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/05/2024 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 21:53
Determinada a citação
-
15/05/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012524-95.2025.4.02.5101
Marilza Silvano
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 12:50
Processo nº 5081756-97.2025.4.02.5101
Elane Cristina de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Desiree Pereira Alves Matheus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009056-03.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Diogo Pereira da Fonseca
Advogado: Danilo Borges Paula
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 15:31
Processo nº 5005550-70.2024.4.02.5103
Alberto Carlos Silva da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 09:34
Processo nº 5012961-46.2024.4.02.5110
Scheilascilene Sales do Nascimento Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00