TRF2 - 5062598-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/08/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062598-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDJALMA DA SILVA FLORENCIOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA GANIN (OAB RJ102529)ADVOGADO(A): KARLA PATRICIA DOS SANTOS (OAB RJ189259) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o autor almeja a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB: 187.666.777-7, fazendo o reconhecimento do tempo especial exercido na VIAÇÃO RIO GRANDENSE (VARIG) e na GE CELMA LTDA.
O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, para: - Justificar o valor dado à causa, apresentando memória de cálculo, com abatimento dos valores já recebidos a título de aposentadoria. - caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais.
Após, voltem conclusos. -
07/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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