TRF2 - 5003746-41.2022.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 19:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2025 19:55
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 16:43
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003746-41.2022.4.02.5102/RJAUTOR: SERGIO DA SILVAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Reconhecer e averbar como especiais os seguintes períodos laborados pela parte autora: (i) de 23/12/1985 a 06/06/1990; (ii) de 11/06/1990 a 16/04/1992 e de 06/07/2006 a 13/11/2019, nos termos da fundamentação supra; b) c) Determinar ao INSS que retroaja a DER do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição já concedido administrativamente (evento 1, CCON15 , DIB em 02/12/2020) para a DER de 26/10/2017 (evento 1, OUT23), haja vista que, na referida data, já cumpria os requisitos. d) Condenar o INSS ao pagamento dos valores devidos, retroativamente a DER de 26/10/2017, com juros e atualização monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se a aplicação da taxa SELIC após a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Custas de lei.
Condeno o INSS a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, que veda a incidência dos honorários sobre as parcelas vencidas depois da sentença.
Considerando a natureza alimentar das prestações, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS o imediato cumprimento das determinações das letras a, b e c desse Dispositivo; devendo comprovar, nos autos, no prazo de 45 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada. A probabilidade do direito (art. 300 do NCPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício. Intime-se a APSDJ.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Sentença que não se sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
22/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 58
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30/10/2024 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 01:09
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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19/09/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2024 16:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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13/09/2024 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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13/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 22:34
Determinada a intimação
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03/07/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2024 08:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/05/2024 22:06
Despacho
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08/03/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/12/2023 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2023 10:11
Juntada de Petição
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/10/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 13:29
Determinada a intimação
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06/09/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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26/06/2023 12:35
Juntada de Petição
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15/06/2023 15:43
Juntada de Petição
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/06/2023 21:21
Juntada de Petição
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30/05/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/05/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2023 15:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/02/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2022 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2022 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 17:36
Determinada a intimação
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31/08/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/07/2022 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2022 04:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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11/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/06/2022 11:45
Juntada de Petição
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03/06/2022 12:27
Juntada de Petição
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01/06/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2022 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/06/2022 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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