TRF2 - 5025345-10.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025345-10.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SEMEAR SERVICOS DE VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): MARLENE PACHECO CARDOSO (OAB RJ095402) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de desbloqueio de valores requerido pela parte executada, visto que o valor penhorado já foi transformado em pagamento definitivo, conforme documento de evento 29. À Exequente para que providencie a alocação do valor transformado em pagamento definitivo, bem como para que se manifeste quanto à situação do parcelamento.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Confirmada a regular manutenção do parcelamento na esfera administrativa, ou requerido pela Exequente prazo para formalização do mesmo, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC/2015 até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Não havendo manifestação ou informada a rescisão do parcelamento sem que nada seja requerido, suspenda-se a Execução Fiscal por 1 (um) ano, na forma do art.40 da LEF.
Intime-se a Exequente para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação que possibilite o impulso regular da execução, certifique-se e, não sobrevindo pedido hábil a promover o prosseguimento do feito, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, parágrafo 2° da LEF. -
14/08/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:14
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025345-10.2020.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAEXECUTADO: SEMEAR SERVICOS DE VIGILANCIA LTDAADVOGADO(A): MARLENE PACHECO CARDOSO (OAB RJ095402)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 29/07/2025 - PETIÇÃO Evento 26 - 19/07/2025 - Expedição de ofícioEvento 25 - 17/07/2025 - Decisão interlocutória -
30/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/07/2025 11:26
Expedição de ofício
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17/07/2025 11:46
Decisão interlocutória
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17/07/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:29
Juntado(a)
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09/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:11
Decisão interlocutória
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18/06/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 09:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 16:21
Juntada de Petição
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19/09/2022 21:27
Juntada de Certidão
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28/09/2020 16:06
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
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28/09/2020 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/09/2020 16:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2020 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2020 18:42
Determinada a intimação
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24/09/2020 16:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/09/2020 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2020 15:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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18/09/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2020 04:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2020 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2020 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2020 16:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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04/05/2020 13:56
Despacho/Decisão - Determina Citação
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30/04/2020 18:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/04/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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