TRF2 - 5005620-09.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:28
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE02
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18/06/2025 08:33
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005620-09.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: CARMEM LUCIA DE MEIRA BARBOZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO BATISTA QUINTANILHA (OAB RJ218636)ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DARROCHELLA (OAB RJ218311) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 58, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pelo 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 53, DESPADEC1). 2.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 3. No casos dos autos, a decisão proferida no recurso inominado (Evento 53) foi prolatada de forma monocrática pelo Relator. 4. No caso, o Recorrente deixou de interpor agravo regimental em face da decisão monocrática da Relatoria da Turma Recursal, que era o recurso cabível conforme previsão do art. 7º, §3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). 5.
Portanto, ausente a interposição prévia do recurso cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado, não há como conhecer do pedido de uniformização, cujo cabimento é exclusivo para dirimir divergências de direito material entre decisões de Turmas Recursais e os paradigmas elencados no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização e/ou da Turma Regional de Uniformização. 6.
Assim, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, na forma do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:15
Não conhecido o recurso
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14/05/2025 16:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 20:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 15:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G03 -> RJRIOGABGES
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27/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:43
Conhecido o recurso e não provido
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13/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 09:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2024 23:47
Juntada de Petição
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04/09/2024 23:44
Juntada de Petição
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21/08/2024 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2024 16:21
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 23:34
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/03/2024 13:56
Juntada de Petição
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14/03/2024 14:43
Intimado em Secretaria
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14/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:58
Intimado em Secretaria
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13/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 10:41
Juntada de Petição
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06/02/2024 12:28
Juntado(a)
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11/01/2024 16:19
Juntada de Petição
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11/01/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/01/2024 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/01/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/01/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARMEM LUCIA DE MEIRA BARBOZA <br/> Data: 04/03/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito:
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02/01/2024 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/01/2024 21:30
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/10/2023 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 13:11
Juntada de Petição
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23/10/2023 13:08
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 6 - Expedição de mandado - 18/10/2023 17:06:24
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23/10/2023 12:51
Intimado em Secretaria
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23/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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24/08/2023 01:14
Despacho
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21/08/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2023 14:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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