TRF2 - 5002629-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 09:53
Juntada de Petição
-
29/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
22/07/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002629-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHIRLEY DE MELLO GUIDA GALVAOADVOGADO(A): DAYSE MARIA CIOCI FERREIRA SEABRA (OAB RJ197589) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, por ora, tanto porque baseado em dispositivo legal aplicado a procedimentos administrativos, como porquanto, ainda que considerado o comando do art.1.048 do CPC, não há como aferir, na atual fase processual, a gravidade da doença alegada pelo Autor.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) emende a petição inicial, a fim de complementar a causa de pedir informando EXPRESSAMENTE, em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia judicial.
Ressalte-se que, conforme pacificado pela jurisprudência, doença não se confunde com incapacidade.
Assim, não basta que a parte se limite a indicar determinada especialidade médica; deve demonstrar a necessidade da perícia em determinada especialidade à luz da sua causa de pedir, evitando-se, com isso, que o Juízo determine o agendamento de exame pericial em especialidade requerida pela parte, mas não condizente com os fatos que levaram ao ajuizamento da inicial. A opção por mais de uma especialidade incorrerá na análise por clínica médica; b) traga aos autos o requerimento administrativo NB 645.583.529-1, apontado na petição inicial, e a respectiva negativa da autoridade administrativa.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
22/05/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 09:11
Determinada a intimação
-
20/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/02/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/01/2025 16:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/01/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001522-44.2024.4.02.5108
Miguel Paz Lema
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110454-84.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Topanet Telecomunicacao LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 14:44
Processo nº 5000253-31.2024.4.02.5120
Francisco de Assis de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 12:40
Processo nº 5042233-24.2024.4.02.5001
Palmira Cassimiro de Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellington Bermudes Procopio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004712-93.2025.4.02.5103
Simone Sant Ana da Silva
Realiza Construtora LTDA.
Advogado: Gisela Cabral Schiavo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00