TRF2 - 5011294-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011294-92.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CRISTIANO DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544)ADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB RJ206540) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ, em face da qual se requer revisão (Evento 172, eProc JFRJ).
No caso concreto não cabe a antecipação de tutela recursal, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Registre-se que o Juízo de origem, ao indeferir o pedido de produção de prova testemunhal, registrou que "tal indeferimento não impede que o juízo, após a juntada do laudo pericial, decida por determinar de ofício a produção de prova testemunhal a fim de serem apurados os fatos aventados na lide.", o que demonstra a ausência de periculum in mora que justifique a concessão de tutela recursal.
Afigura-se imprópria a incursão da matéria de fundo sob o prisma da tutela recursal.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
18/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/08/2025 11:07
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011294-92.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
14/08/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/08/2025 17:27
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:23
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 172 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002860-26.2024.4.02.5117
Paulo Jorge de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006336-71.2020.4.02.5001
Joao Batista de Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002251-18.2025.4.02.5114
Dalva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Almeida Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000498-70.2022.4.02.5004
Marlucia da Silva Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046815-68.2018.4.02.5101
Paulo Cezar Silveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00