TRF2 - 5002165-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002165-35.2025.4.02.5118/RJAUTOR: TACIANE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ALBA VALERIA HERMANO DA SILVA (OAB RJ187131)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor da autora a partir da data do requerimento administrativo, em 17/10/2024, até 6 meses a partir desta perícia , a contar da data da perícia (02/07/2024) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002165-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TACIANE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): ALBA VALERIA HERMANO DA SILVA (OAB RJ187131) DESPACHO/DECISÃO À vista da proposta de acordo apresentada pela parte ré (evento 29), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tal proposta no prazo de cinco dias.
Caso não aceita a referida proposta, deve a parte autora se manifestar, no mesmo prazo, sobre o laudo pericial apresentado no evento 25.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 12:19
Determinada a intimação
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07/08/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 13:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 13:44
Intimado em Secretaria
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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05/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TACIANE RIBEIRO DA SILVA <br/> Data: 02/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/03/2025 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 13:44
Determinada a intimação
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13/03/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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