TRF2 - 5014744-34.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014744-34.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FRANCISCO JOSE CORREAADVOGADO(A): luiz washington da silva forny (OAB RJ210757) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:28
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 16:20
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 13:11
Juntado(a)
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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31/01/2024 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/01/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 16:45
Determinada a citação
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09/01/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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