TRF2 - 5046872-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046872-42.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO SAO CONRADO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL MADEIRA DA SILVA (OAB RJ207083) DESPACHO/DECISÃO Na petição, no evento 6.1, a Executada oferece, em garantia do juízo, bem imóvel de terceiro e apresenta a carta de anuência do proprietário (evento 6.3).
Instada a se manifestar sobre o pedido e os documentos apresentados, a Exequente requereu a efetivação da penhora sobre o imóvel oferecido.
Ante o exposto, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido pelo exequente (evento 6 e documentos), para que a constrição recaia sobre o bem apontado no evento antecedente.
Sendo positiva a diligência, exaurido o prazo para a oposição de embargos, ou sendo estes ajuizados, abra-se vista à exequente sobre a suficiência da garantia, antes de retornarem conclusos.
Se restar malograda a diligência, dê-se vista ao Exequente, ciente de que, no caso de se requerer qualquer medida constritiva, deverá informar o montante correspondente ao somatório atualizado da(s) inscrição(ões) constante(s) da(s) CDA(s) objeto desta execução, sob pena de se adotar o último valor informado nos autos.
Prazo: 5 (cinco) dias. Nada vindo, estará suspensa a execução , por até 01(um) ano.
Se, decorrido esse prazo, não vier manifestação do(a) Exequente com a(s) localização(ões) do(s) Executado(s) ou de bem(ns) seu(s) penhorável(is), arquivem-se, sem baixa (Lei n° 6.830/80, art. 40, § 2º).
Decorridos 05 (cinco) anos do arquivamento, dê-se vista ao(à) Exequente para sua manifestação (Lei n° 6.830/80, art. 40, § 4º), após voltando conclusos. -
07/08/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:38
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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26/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:50
Determinada a citação
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23/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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