TRF2 - 5046900-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:01
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046900-44.2024.4.02.5101/RJAUTOR: YAGO CHAGAS SANT ANNAADVOGADO(A): ALDIR WALLACE RAPOSO (OAB RJ123429)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC: 1) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento da quantia de R$ 957,64 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a título de dano material; e 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de compensação por danos morais, e CONDENO a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a pagar ao autor a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a esse título, valor que deverá ser pela taxa SELIC, a contar desta sentença.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
08/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 09:48
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 14:58
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 19:41
Determinada a citação
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29/07/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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