TRF2 - 5010647-63.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010647-63.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARTA REGINA PAULINOADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosSENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/06/2025 15:44
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:47
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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27/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTA REGINA PAULINO <br/> Data: 14/04/2025 às 16:45. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 1
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:30
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/03/2025 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006094-70.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 27
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12/12/2024 14:57
Juntada de Petição
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06/12/2024 14:31
Juntada de Petição
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29/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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