TRF2 - 5082161-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082161-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELLA AMORIM BARROS LACERDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXSANDRA COUTINHO CARNEVALI (OAB RJ246954)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MICHELI AMORIM DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): ALEXSANDRA COUTINHO CARNEVALI (OAB RJ246954) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista a declaração de hipossuficiência.
Indefiro por ora o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando que a concessão da medida sem o prévio pronunciamento do réu é providência de caráter excepcional, o que não se configura no presente caso.
Não há prejuízo de reapreciação desse pedido por ocasião da prolação da sentença, caso necessário.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, manifeste-se sobre a RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
O termo de renúncia deverá ser assinado pela genitora ou por advogada com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais). O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Cumprido, cite-se o INSS.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia.
Na hipótese de discordância ou silêncio, já tendo sido ultimada a instrução probatória, voltem conclusos para sentença.
Dê-se vista ao MPF.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:54
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082161-36.2025.4.02.5101 distribuido para 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:38
Juntado(a)
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14/08/2025 03:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 19:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31S para RJRIO37S)
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13/08/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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