TRF2 - 5036201-71.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal Criminal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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24/06/2025 15:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NATAN SIRIO DA COSTA MILLER - ARQUIVADO
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09/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014982-94.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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05/06/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/05/2025 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 16:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Número: 50149829420254025001
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5036201-71.2022.4.02.5001/ESA APURAR: WEDER MARCIO DA SILVA EVANGELISTAADVOGADO(A): GUSTAVO MONTEIRO DIAS (OAB ES029322)A APURAR: NATAN SIRIO DA COSTA MILLERADVOGADO(A): JEAN VITOR DA SILVA ELER (OAB ES022831)SENTENÇADispositivo Por todo o exposto, acolho a promoção ministerial e extingo a punibilidade de Natan Sírio da Costa Miller, em razão da prescrição da pretensão punitiva quanto aos fatos apurados neste encadernado, com base nos arts. 107, IV, 109, III, e 115 do CP, e no art. 61 do CPP, razão pela qual determino o arquivamento do presente procedimento em relação a ele.
Em seguida, levando em conta estarem em andamento tratativas de acordo de não persecução penal entre o MPF e Weder Márcio da Silva Evangelista, aguarde-se a conclusão da negociação por 90 (noventa) dias, diligenciando a Secretaria a suspensão no sistema nesse ínterim.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:33
Extinta a punibilidade por prescrição
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16/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/05/2025 15:56
Juntada de Petição
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12/04/2025 09:07
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:16
Juntada de Petição - WEDER MARCIO DA SILVA EVANGELISTA (ES029322 - GUSTAVO MONTEIRO DIAS)
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:45
Juntada de Petição
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28/11/2024 13:34
Juntada de Petição - 90 DIAS - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 11:02
Juntada de Petição
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07/10/2024 10:59
Juntada de Petição
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24/09/2024 16:26
Juntada de Petição - 90 DIAS - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 08:35
Juntada de Petição
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13/06/2024 18:39
Juntada de Petição - 90 DIAS - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2024 13:40
Juntada de Petição
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24/11/2023 18:41
Juntada de Petição
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12/05/2023 18:11
Remetidos os Autos - Tramitação direta
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11/05/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/05/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 13:19
Determinada a intimação
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05/05/2023 06:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/04/2023 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 14:00
Determinada a intimação
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09/02/2023 20:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
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29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/12/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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