TRF2 - 5005597-13.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005597-13.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO OTAVIO SALLES PEREIRAADVOGADO(A): RENATO DA SILVA SOARES (OAB RJ149327) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, proposta por JOAO OTAVIO SALLES PEREIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o cancelamento, bem como a restituição de valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos termo de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 e, sendo o caso, prova de mandato com poderes específicos para tal, ficando ciente que a renúncia recairá sobre a quantia que exceda sessenta salários mínimos, decorrente do somatório das prestações vencidas com as 12 vincendas, não alcançando as demais prestações que possam vencer no curso da demanda.
Deverá a parte autora, ainda no mesmo prazo, juntar aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sob pena do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Sem prejuízo, deverá esclarecer se houve requerimento administrativo para suspensão do desconto que alega indevido. -
13/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 03:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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