TRF2 - 5001395-87.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-87.2025.4.02.5103/RJAUTOR: RAQUEL MAGALHAES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELSO LOURENCO JUNIOR (OAB RJ233021)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/651.335.664-8 desde a cessação ocorrida em 28/01/2025, e mantê-lo até 11/02/2027 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 30 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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17/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-87.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: RAQUEL MAGALHAES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELSO LOURENCO JUNIOR (OAB RJ233021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001395-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RAQUEL MAGALHAES DOS SANTOSADVOGADO(A): ELSO LOURENCO JUNIOR (OAB RJ233021) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
12/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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30/07/2025 16:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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07/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL MAGALHAES DOS SANTOS <br/> Data: 11/07/2025 às 10:40. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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10/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 13:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 14:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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02/04/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:26
Determinada a intimação
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27/02/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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