TRF2 - 5007361-10.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 35
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007361-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SILVANA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE (OAB RJ234706) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponíveis ao juízo, informo que a perícia está marcada CONFORME DESIGNADO NA DESCRIÇÃO DESTE EVENTO, a ser realizada pela perita DRA MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ – CRM: 52.100913-3 (CLÍNICA MÉDICA (RQE: 45213)).A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito.Intimo as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.Intimo o réu para juntar aos autos as informações constantes dos Sistemas da Previdência. Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita:V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
10/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 01/10/2025 às 10:45. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas
-
10/09/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 02/10/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE L
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007361-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SILVANA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE (OAB RJ234706) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação.
O documento apresentado contém rasura quanto à data, não podendo ser aceito.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.juntar cópia do processo administrativo relativo ao benefício objeto da ação, disponível no sítio eletrônico do INSS que pode ser obtido através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - AGENDAMENTOS/SOLICITAÇÕES - DETALHAR REQUERIMENTO (lupa) - BAIXAR PROCESSO. III- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
IV- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:37
Determinada a intimação
-
08/08/2025 09:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/08/2025 06:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
07/08/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 19:39
Alterado o assunto processual - De: Abono da Lei 8.178/91 - Para: Deficiente
-
06/08/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJSJM07S)
-
06/08/2025 14:25
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Abono da Lei 8.178/91
-
05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007361-10.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SILVANA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE (OAB RJ234706) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por SILVANA BARBOSA DOS SANTOS em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual pretende o deferimento de tutela provisória de urgência concedendo o Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência – LOAS, o pagamento de todo o período retroativo, bem como, todas as parcelas vincendas.
Decido.
A competência material no âmbito da Subseção Judiciária de São João de Meriti está disciplinada pelo art. 29 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024.
Veja-se: Art. 29.
A competência em razão da matéria das varas federais da Região da Baixada Fluminense está assim distribuída: (...) III - Subseção Judiciária de São João de Meriti: (...) d) as 5ª e 6ª Varas de São João de Meriti detêm competência cível; e) as 7ª e 8ª Varas Federais de São João de Meriti detêm competência previdenciária. (...) Portanto, dado que a causa é de natureza previdenciária, falece a este juízo competência para conhecê-la, sendo imperioso o declínio de ofício ao juízo competente para a matéria.
Destarte, declino da competência em favor de uma das varas previdenciárias da Subseção Judiciária de São João de Meriti (7ª e 8ª Varas), a quem determino a livre redistribuição dos autos. -
01/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:03
Declarada incompetência
-
23/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 14:44
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077016-96.2025.4.02.5101
Katia Faria Steinbruch
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Marinho Seraphim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004862-59.2025.4.02.5108
Maria Francisca de Souza Pereira Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Teixeira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000500-75.2024.4.02.5002
Maria da Conceicao Osto Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017680-75.2024.4.02.0000
Matheus Moreira da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 18:31
Processo nº 5004793-27.2025.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Tsarcar Automoveis LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00