TRF2 - 5006707-49.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
25/08/2025 14:18
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006707-49.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA DA PAIXAO RODRIGUESADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ128321)ADVOGADO(A): PAULO LEIRSON RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RJ001137)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA DA PAIXAO RODRIGUES, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em sede de tutela de urgência, “que o réu adote as medidas necessárias para cessar de imediato os descontos sobre o benefício previdenciário da autora junto ao Município de Campos dos Goytacazes, relativos ao contrato ora impugnado n.º 19.4337.110.0000118- 02”.
No evento 59, decisão saneadora, determinando quanto à produção de provas o seguinte: "Das provas. Em atenção ao art. 357, II, do CPC, tem-se que a controvérsia havida nos autos envolve questão fática, qual seja, se a ré contratou ou não o empréstimo questionado.
Intimada a comprovar nos autos o depósito na conta da autora do valor contratado, a CEF comprova o depósito do valor de R$6.205,05 para o Banco 341, agência 6174, conta n. 73477-9, o que bate com o informado no extrato bancário anexado no Evento 1, EXTR7: O contrato de empréstimo (Evento 1, CONTR6) foi entabulado entre as partes em 23 de janeiro de 2013, o depósito de R$6.205,05 datou de 24 de janeiro de 2013, portanto por ocasião da assinatura do contrato.
A CEF, no evento 53, informa que não teria sido disponibilizada a quantia total contratada pela autora porque, provavelmente, teria sido feito o abatimento de outros contratos: Registro que a inversão do ônus da prova (evento 8) foi no sentido de determinar a CEF a comprovação de regularidade da contratação.
No ponto, entendo que os documentos anexados pela CEF, sobretudo o comprovante de depósito da quantia de R$6.205,05, confirmado pelo extrato anexado pela autora (Evento 1, EXTR7), e a informação de outros contratos expurgados são indicativos da contratação.
A autora questiona a assinatura posta no contrato.
Ao comparar a assinatura lançada no contrato pela autora (Evento 1, CONTR6, fl. 06) com a sua assinatura na carteira de identidade (Evento 1, CPF3), verifico grande semelhança entre as assinaturas.
Porém, somente uma prova pericial seria capaz de afirmar com certeza se a assinatura posta no contrato é da autora. É evidente que talvez não seja mais possível a colheita de material para uma perícia técnica, considerando que a autora já conta com mais de 100 anos.
No ponto, veja-se que a procuração (Evento 1, PROC2) e declaração de hipossuficiência econômica (Evento 1, DECLPOBRE5) não foram assinadas pela parte autora.
Consta apenas digital do polegar.
Não obstante, entendo que, caso não seja possível a colheita de material grafotécnico, seja possível o perito fazer uma comparação entre os padrões da assinatura no contrato e na carteira de identidade. A autora também pugna pela produção de outras provas: depoimento pessoal do representante legal da ré, expedição de ofícios, documental suplementar e superveniente. No que se refere à prova oral e à expedição de ofícios, tenho que não são necessárias e importantes para a solução da questão. Quanto ao pedido de prova documental superveniente, registro que o art. 435 do CPC faculta às partes a juntada de documentos nos autos a qualquer tempo, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Do exposto, por ora, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica individualizada, a fim de apurar a autenticidade da assinatura aposta no contrato anexado no Evento 1, CONTR6 - Cédula de Crédito Bancário n. 110000011802." No evento 123, intimada a apresentar o laudo pericial, a perita LUANA RANGEL DE AZEVEDOinformou que: "após haver procedido aos estudos dos autos, entende-se pela inviabilidade de provas juntada aos autos, causando dificuldade para o trabalho da Perita analisar a suposta fraude, haja vista que tais documentos como RG (evento1) e cópia de abertura de contas (evento 117), se tratam de um lapso temporal de mais de 12 anos.
Ressalta-se também, que no dia da colheita (05/06/2025 – 14h), compareceram ao ato apenas o Patrono da autora, Dr.
Paulo Henrique e a filha, Adriana Rodrigues Pereira, CPF.: *07.***.*22-89, pois segundo eles, a autora encontra-se acamada por aproximadamente 6 anos e não responde por ela desde 2024. " Requereu sua destituição.
Considerando a informação de que a autora se encontra acamada por aproximadamente 6 anos e não responde por ela desde 2024 e a inviabilidade na realização da perícia em razão de o documentos como RG (evento1) e cópia de abertura de contas (evento 117), terem mais de 12 anos, INTIMEM-SE as partes para alegações finais.
Prazo: 10 dias.
No mesmo prazo a CEF deverá exibir eventual documentação que não tenha sido juntada aos autos, com posterior vista à parte autora. Após, venham-me conclusos para sentença. -
08/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:03
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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10/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 16:50
Juntada de Petição
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
13/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
09/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PAIXAO RODRIGUES <br/> Data: 05/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - Praça São Salvador, 62, 6º andar <br/> Perito: LUANA RANGEL DE AZEVEDO
-
09/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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07/04/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:34
Decisão interlocutória
-
04/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2025 12:24
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
02/02/2025 12:24
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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21/01/2025 10:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
-
19/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
16/12/2024 15:00
Juntada de Petição
-
04/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:02
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - 26/08/2024 13:36:23)
-
09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
16/10/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:09
Determinada a intimação
-
14/10/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 14:10
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2024 13:43
Juntada de Petição
-
23/08/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:34
Determinada a intimação
-
21/08/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 06:08
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
19/08/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:48
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 11:19
Juntada de Petição
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
08/04/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/04/2024 09:49
Juntada de Petição
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/03/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/02/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:15
Juntada de Petição
-
18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/11/2023 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
17/10/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/08/2023 13:16
Juntada de Petição
-
08/08/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/05/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 17:32
Despacho
-
14/02/2023 10:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/12/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 09:18
Juntada de Petição
-
07/12/2022 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
19/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/11/2022 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2022 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2022 10:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
13/10/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:10
Não Concedida a tutela provisória
-
05/10/2022 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 13:32
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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