TRF2 - 5006472-77.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006472-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIA ALVAREZ RODRIGUESADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. -
12/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:08
Despacho
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11/09/2025 15:59
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/09/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJITB01S)
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26/08/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03F para RJITP01F)
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26/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJCAM03
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12/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006472-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CLAUDIA ALVAREZ RODRIGUESADVOGADO(A): ELAINE MONICA MOLIN (OAB PR040726) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por CLAUDIA ALVAREZ RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício de previdenciário e o pagamento de compensação por danos morais. É o relatório do necessário.
Decido.
A parte autora possui domicílio no município de Natividade/RJ, fora, portanto, da área de jurisdição desta Subseção Judiciária, que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra, consoante o art.11, inciso I, da Resolução 42/2011, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Cumpre ressaltar que, embora a competência territorial seja, em regra, relativa, pode adquirir contornos de competência absoluta quando configurado o critério territorial funcional.
A subdivisão do foro federal de acordo com o domicílio da parte autora tem por objetivo distribuir de forma equânime os feitos pelas diversas Varas e Juizados Federais da Seção Judiciária, de forma a tornar efetiva a prestação jurisdicional.
Atende-se, dessa forma, a um imperativo de ordem pública, que não pode ser modificado ao livre alvedrio da suposta conveniência dos demandantes.
Este Juízo não é competente para apreciação desta demanda.
Isso posto, reconheço a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos presentes autos ao Setor de Distribuição da Justiça Federal com jurisdição no domicílio da parte autora, com as homenagens de estilo, nos termos do art. 64, §1º, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 13:06
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJSJMSECONT
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07/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:06
Declarada incompetência
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01/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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