TRF2 - 5001108-03.2025.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001108-03.2025.4.02.5111/RJ IMPETRANTE: HIBRATEC ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB RJ131592) DESPACHO/DECISÃO Consigno que, em sede de mandado de segurança, o direito líquido e certo deve ser expressamente comprovado de plano, amparado em prova pré-constituída, e sua análise em hipótese alguma poderá depender de dilação probatória.
No caso ora examinado, o impetrante juntou nos autos extratos de parcelamento (evento 1, anexo 26) e de informações emitidas pela Receita Federal do Brasil (evento 1, anexos 32, 33 e 34), sem, contudo, especificar os débitos e total do passivo tributário não inscrito em dívida ativa, referente aos valores vencidos e exigíveis há mais de 90 dias, que continuam sob administração da Receita Federal do Brasil, não remetidos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Diante do exposto, intime-se o impetrante para apresentar as provas que lastreiam a alegada violação ao seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá emendar a inicial quanto ao valor atribuído à causa e recolher as custas judiciais, com base no disposto acima. Intime-se. -
08/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:18
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001108-03.2025.4.02.5111 distribuido para 1ª Vara Federal de Angra dos Reis na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:29
Determinada a intimação
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14/08/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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