TRF2 - 0112660-13.2017.4.02.5152
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0112660-13.2017.4.02.5152/RJ RECORRIDO: ARINA FONSECAADVOGADO(A): GABRIELA ARAUJO TEPEDINO ALVES (OAB RJ090373) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido declaratório de não incidência de contribuição previdenciária decorrente de verba atinente ao Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Desempenho. 2.
O Tema 339, que define se, diante alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702/2012 e 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN., estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900/PA, que transitou em julgado em 27/03/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Portanto, definiu-se que não incide a contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemia - GACEN. 4.
Ainda que, no referido tema se trate de GACEN, o deslinde da celeuma jurídica pode ser estendido a todas as gratificações de caráter geral, uma vez que são pagas de forma genérica, ou seja, independentemente de avaliação de produtividade.
Neste sentido já se posicionou a TNU: PEDILEF.
ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
GDPST.
TEMA 339 DA TNU.
APLICABILIDADE.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO.
RECURSO NÃO ADMITIDO. 1. Em conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema 163, "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público". 2. Apreciando questão jurídica similar à versada nestes autos, a TNU fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 339 foi firmada nos seguintes termos: As alterações empreendidas pelas Leis nº 12.702, de 07.08.2012 e nº 13.324, de 29.07.2016, não possibilitam a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, por não compor a base de cálculo da contribuição previdenciária do PSS do servidor público federal, ex vi, artigo 4º da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, associada ao inciso II, do artigo 55, da Lei nº 11.784, de 22.09.2008, sendo uma parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho. (PEDILEF 0000981-71.2018.4.01.3900, Rel. originário Juiz Federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, j. 12.02.2025, Rel. para o acórdão Juiz Federal Fábio de Souza Silva, como sucessor na TNU - trânsito em julgado em 27.03.2025) 3. Dada sua similitude ontológica, aplica-se à GDPST a ratio decidendi que orientou a tese firmada no Tema 339, à luz da tese adotada pelo STF no Tema 163. 4.
No caso concreto, o acórdão recorrido não se afastou do entendimento uniformizado pela TNU na tese acima transcrita. 5. Nesse contexto, conclui-se pela não admissibilidade do Pedido de Uniformização, com apoio nas alíneas "a" e "b" do §1º do art. 12 e na alínea "g" do inciso V do art. 14 do Regimento Interno (Resolução-CJF nº 586/2019), bem como na Questão de Ordem nº 13 desta Turma Nacional. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1003780-15.2018.4.01.3304, GIOVANI BIGOLIN - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/04/2025.) 5. No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 6.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 11, IV, do Regimento Interno da referida Turma Regional de Uniformização. -
04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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14/07/2025 15:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 15:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/04/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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08/04/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2024 18:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/04/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 18:53
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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13/05/2020 16:30
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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23/03/2020 11:39
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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16/03/2020 15:49
Juntada - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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13/03/2020 12:25
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJFB4-FELIPE BARBOSA DA SILVA FRANCISCO)
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08/10/2019 16:14
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJBMK-BRUNO MOREIRA FREIRE)
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27/03/2019 12:37
Juntada - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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27/03/2019 11:46
Devolução de Remessa - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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27/03/2019 08:40
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Contrarrazões - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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22/03/2019 15:02
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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22/03/2019 15:01
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJTQU-THIAGO MALDONADO CUNHA)
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21/03/2019 17:08
Remessa Interna - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
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21/03/2019 17:07
Redistribuição Dirigida - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
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21/03/2019 15:15
Remessa Interna para Distribuir Pedido de Uniformização Regional - (JRJPEY-PRISCILLA FERREIRA GUIMARÃES)
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19/03/2019 14:13
Remessa Interna - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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19/03/2019 14:12
Devolução de Remessa - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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22/02/2019 14:07
Juntada - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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21/02/2019 07:24
Juntada - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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18/02/2019 16:35
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJSCH-SILVIA SCHIAVINI NICOLA)
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12/02/2019 15:48
Resultado de Sessão de Julgamento - Julgado - Provido Unânime - (JRJWUD-RAYANNE CRISTINA DE FREITAS LIMA)
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25/01/2019 13:41
Inclusão em Pauta - (JRJLBW-LUCIUS RABELLO VASCONCELLOS)
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24/01/2019 16:19
Remessa Interna - (JRJBDW-FABIANA CARDOSO DE AZEVEDO)
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24/01/2019 16:04
Inclusão Provisória em Pauta - Comum - (JRJBDW-FABIANA CARDOSO DE AZEVEDO)
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24/01/2019 16:01
Inteiro Teor - (JRJBDW-FABIANA CARDOSO DE AZEVEDO)
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16/01/2019 17:49
Remessa Interna - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
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16/01/2019 17:21
Remessa Interna - (JRJBDW-FABIANA CARDOSO DE AZEVEDO)
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14/12/2018 18:18
Remessa Interna - (JRJIDS-MIGUEL EDUARDO FERNANDES SILVA)
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14/12/2018 18:13
Redistribuição - (JRJKXM-SEBASTIÃO ALEXANDRE DE ALMEIDA)
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07/12/2018 12:28
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJAJV-ADRIANA ARAUJO DE CASTRO CARVALHO)
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30/11/2018 14:41
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJAJV-ADRIANA ARAUJO DE CASTRO CARVALHO)
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30/10/2018 12:43
Remessa Interna - (JRJIDS-MIGUEL EDUARDO FERNANDES SILVA)
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30/10/2018 12:42
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJWBN-CAMILLA DE BRITO MENDONÇA)
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29/10/2018 19:03
Remessa Interna - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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29/10/2018 18:33
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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17/10/2018 15:25
Movimentação Cartorária tipo Contrarrazões - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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17/10/2018 15:12
Certidão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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15/10/2018 13:27
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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15/10/2018 13:25
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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09/10/2018 13:30
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJKKY-FERNANDA POIANI)
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09/10/2018 13:29
Devolução de Remessa - (JRJKKY-FERNANDA POIANI)
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27/09/2018 12:10
Juntada - (JRJKKY-FERNANDA POIANI)
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26/09/2018 15:12
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZYF-PAULA HEFZIBA MAGALHÃES FRADE)
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19/09/2018 13:32
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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19/09/2018 13:27
Movimentação Cartorária tipo Recurso - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
19/09/2018 13:23
Certidão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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14/09/2018 17:49
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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23/07/2018 20:45
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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23/07/2018 20:44
Devolução de Remessa - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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23/07/2018 16:00
Juntada - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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19/07/2018 16:05
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZYF-PAULA HEFZIBA MAGALHÃES FRADE)
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10/07/2018 15:59
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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10/07/2018 15:53
Certidão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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04/07/2018 14:48
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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04/07/2018 14:46
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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08/05/2018 11:05
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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07/05/2018 15:36
Certidão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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02/05/2018 15:59
Juntada - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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27/04/2018 17:52
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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27/04/2018 17:43
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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20/04/2018 19:26
Conclusão para Sentença - Sem Resolução do Mérito - (JRJIBE-LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA)
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25/01/2018 17:54
Juntada - (JRJRKQ-MARIANA COUBE MICHELIN)
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17/01/2018 17:28
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
17/01/2018 17:15
Certidão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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11/01/2018 15:32
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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11/01/2018 15:20
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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18/12/2017 14:23
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJZKJ-DAYANE REISHOFFER NASCIMENTO)
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27/11/2017 15:31
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
-
27/11/2017 15:15
Certidão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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23/11/2017 19:39
Juntada - (JRJOBR-CAROLINA BARBARA DA MOTTA RAMOS)
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21/11/2017 15:55
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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21/11/2017 15:52
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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13/11/2017 17:32
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJIBE-LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA)
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13/11/2017 17:31
Devolução de Remessa - (JRJIBE-LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA)
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05/06/2017 16:08
Juntada - (JRJUKR-SUSANA BARBOSA GOMES RIOS)
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29/05/2017 12:47
Certidão - Citação/Intimação - (JRJZPF-LARISSA DE PAULA FERREIRA)
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24/05/2017 17:47
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJIBE-LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA)
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23/05/2017 18:26
Juntada - (JRJIBE-LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA)
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23/05/2017 14:57
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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23/05/2017 14:50
Certidão - Publicação - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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15/05/2017 12:15
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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15/05/2017 12:12
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJGRQ-GISELLE RIBEIRO DA SILVA)
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03/05/2017 16:54
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJRBG-MARIA ELISABETE COSTA BRAGA)
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02/05/2017 17:03
Remessa Interna - (JRJIP9-RICARDO CAMPOS DE SOUZA)
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02/05/2017 16:25
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJIP9-RICARDO CAMPOS DE SOUZA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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