TRF2 - 5002303-44.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 40
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002303-44.2025.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSEREQUERENTE: IZABELLY KAROLLINI RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SAMIR CRESPO FERNANDES (OAB RJ176350)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 18/08/2025 - Expedição de Alvará -
18/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:17
Expedição de Alvará
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002303-44.2025.4.02.5104/RJ REQUERENTE: IZABELLY KAROLLINI RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SAMIR CRESPO FERNANDES (OAB RJ176350) DESPACHO/DECISÃO I – Da análise dos autos, verifico que a Caixa Econômica Federal - CEF colacionou aos autos comprovante de depósito referente ao pagamento acordo entre as partes, em consonância com documentação constante do Evento 32-COMP2.
II – Não obstante, considerando o requerimento formulado pela parte requerente no Evento 33 e, diante da comprovação do depósito bancário efetivado para fins de quitação do saldo remanescente em favor da parte autora, totalizando R$7.000,00 – guia de depósito constante do Evento 32-COMP2, expeça-se alvará de levantamento dos referidos valores em favor da parte autora IZABELLY KAROLLINI RODRIGUES DA SILVA (*65.***.*16-52) e/ou Dr.
Samir Crespo Fernandes – OAB/RJ176.350 (CPF nº *15.***.*88-45) para recebimento dos valores depositados, conforme acima apontado.
III –Expedido o alvará, intime-se o beneficiário, nos termos do artigo 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional, para ciência e consequente comparecimento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), à agência bancária correspondente para seu levantamento, portando 2 (duas) vias da aludida peça, a ser impressa pelo referido beneficiário, diretamente no sítio eletrônico da Justiça Federal (_www.jfrj.jus.br), juntamente às peças do processo.
Ressalte-se que, consoante determinação do artigo 214 da referida consolidação, não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
IV – Após, considerando a concordância externada pela parte requerente acerca do cumprimento do julgado (Evento 87-PET1) e, em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e encaminhem-se os presentes autos ao Arquivo Geral. -
13/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:11
Despacho
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13/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
04/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:21
Homologada a Transação
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04/08/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:45
Despacho
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29/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 09:53
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 19:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 19:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 01:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 10:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:58
Determinada a citação
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28/04/2025 22:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NOVA FONTE ENGENHARIA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. - EXCLUÍDA
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28/04/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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