TRF2 - 5035427-70.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/09/2025 18:21
Expedição de ofício
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035427-70.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: KAROLINNE SANTOS ROCHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARGARETH GONÇALVES PEDERZINI (OAB ES018932) DESPACHO/DECISÃO No evento 15, DOC1, foi bloqueado o valor de R$ 1.673,40 através do Sisbajud.
No evento 16, DOC1, a executada requereu o desbloqueio do valor por se tratar de valor inferior a 40 salários mínimos.
No evento 22, DOC1, o exequente manifestou-se contrariamente ao pleito.
No evento 24, DOC1, decisão que indeferiu o requerimento Era o que cabia relatar.
Decido.
Verifica-se que houve bloqueio, em 07/04/2025, no valor de R$ 1.673,40 no Nu Pagamentos –IP.
A executada juntou recibos de pagamento de serviços de limpeza residencial de Antonio Donizetti Cardoso, Maria Aparecida R.
Cardoso e Klauss Rodrigo Diorio (evento 16, DOC3 e 4): Afere-se do extrato juntado referente a abril de 2025 as transferências relativas aos serviços prestados pela executada (evento 27, DOC2 a 8): 18/03...R$ 200,00 ..
Klauss Rodrigo Diorio20/03..
R$250,00...
Maria Aparecida R.
Cardoso25/03..
R$ 200,00 ..
Klauss Rodrigo Diorio01/04...R$ 200,00 ..
Klauss Rodrigo Diorio08/04....R$ 200,00 ..
Klauss Rodrigo Diorio Total.... R$1.050,00 Confrontando os extratos com os recibos, afere-se que houve a comprovação do valor de R$ 1.050,00 referente a valores recebidos por serviços prestado de limpeza.
A regra do art. 833, IV do Novo CPC dispõe que são impenhoráveis: “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º”.
Diante do exposto, determino o desbloqueio do montante de R$ 1.050,00 e a transferência do remanescente para uma conta judicial.
Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito. -
23/05/2025 09:30
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 21:24
Determinada a intimação
-
07/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2025 17:28
Determinada a intimação
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Petição - KAROLINNE SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA (ES018932 - MARGARETH GONÇALVES PEDERZINI)
-
15/04/2025 17:19
Juntada de Petição
-
09/04/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2025 18:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/11/2024 14:22
Juntada de Petição
-
12/11/2024 17:23
Determinada a citação
-
12/11/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 17:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 19,34 em 12/11/2024 Número de referência: 1245976
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:54
Determinada a intimação
-
26/10/2024 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001477-64.2024.4.02.5003
Wenderson Cleyton Basso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001960-15.2025.4.02.5115
Maria Ines da Anunciacao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Carlos Costa Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036753-22.2025.4.02.5101
Lsh Barra Empreendimentos Imobiliarios S...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001151-70.2025.4.02.5003
Cleusa Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Pinto Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063414-48.2019.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Irb-Instituto de Resseguros do Brasil
Advogado: Jose Guilherme Berman Correa Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00