TRF2 - 5008604-62.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/09/2025 17:24
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 18:57
Intimação em Secretaria
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15/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
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15/09/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA JEF CÍVEL Nº 5008604-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANNA CHRISTINA BARICHELLOADVOGADO(A): WILLYS GABRIEL CLEMENTE (OAB PR091443) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em atenção à solicitação do juízo deprecante, nomeio perita do juízo Adriele de Castro Dantas Santos (assistente social) para realização da avaliação social.
A avaliação ficou marcada para o dia 25/9/2025, às 9h20min, na sala de perícias nº 1 do fórum da Justiça Federal: Rua Ailton da Costa, 115, sobreloja, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Fixo os honorários em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II do Anexo Único da Resolução CJF n° 305, de 7/10/2014.
O laudo deve ser apresentado no prazo de 20 dias, contado da realização do exame.
Atribuo à auxiliar nomeada o preenchimento dos formulários constantes dos itens 5.a (formulário 1) 5.c (formulário 3) e 5.d (formulário 4) do Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27/1/2014 (vide ev. 9), observadas a metodologia e a escala de pontuação (itens "4a" e "Quadro 1") do mesmo Anexo. 2. Anexado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 3.
Ao final, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante. -
08/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:19
Despacho
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08/09/2025 17:28
Juntado(a)
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08/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA CHRISTINA BARICHELLO <br/> Data: 25/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008604-62.2025.4.02.5118 distribuido para 1ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 13/08/2025. -
14/08/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01S para RJDCA03S)
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14/08/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL PARA: CARTA PRECATÓRIA JEF CÍVEL
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14/08/2025 15:44
Alterado o assunto processual - De: Pessoas com deficiência - Para: Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, §2º CF/88)
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14/08/2025 14:17
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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