TRF2 - 5018552-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:37
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018552-16.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Ev. 94 - Tendo em vista a notícia no sistema de falecimento de ODILIO RIBEIRO DE MORAES FILHO em 20/06/2025, após a propositura, à CEF para informar quanto à existência de inventário, juntando certidão negativa se for o caso, promovendo a sucessão pelo Espólio ou sucessores, identificando-os, conforme o caso, na forma do art. 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, ou requerer o que for cabível, sob pena de extinção.
Prazo: 60 (sessenta) dias.
II - Considerando o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 07/11/2019, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0100171-06.2019.4.02.0000, em que foi fixada a tese de que “a partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal”, DEFIRO a consulta, junto ao sistema INFOJUD, das 3 (três) últimas declarações de ajuste de Imposto de Renda dos executados WILTON CHAVES RIBEIRO e RIBEIROS COMERCIAL DE SANEAMENTO LTDA, anotando-se o sigilo das peças.
Após, à CEF por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 01 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fundamento no §2º do aludido artigo.(th) -
21/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:20
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 16:24
Juntado(a)
-
20/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
-
20/08/2025 12:00
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018552-16.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Evento 85, § 2º - Caso a penhora reste infrutífera, à exequente, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito. (fp) -
04/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 15:22
Despacho
-
04/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Petição
-
16/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:56
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 19:25
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
27/03/2025 14:17
Juntada de Petição
-
17/03/2025 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/03/2025 16:22
Juntada de Petição
-
14/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
04/02/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/02/2025 13:24
Juntada de Petição
-
30/01/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/01/2025 18:10
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
25/01/2025 18:10
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
22/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
13/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:54
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 12:43
Juntada de Petição
-
25/10/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 22:34
Juntada de Petição
-
24/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
13/10/2024 04:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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13/10/2024 04:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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04/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2024 17:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/09/2024 17:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:19
Juntado(a)
-
13/08/2024 18:02
Juntado(a)
-
31/07/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/07/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 19:52
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2024 12:34
Juntada de Petição
-
25/06/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 14:35
Despacho
-
24/06/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
27/05/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 05:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 05:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2024 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2024 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
02/04/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
30/03/2024 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
30/03/2024 16:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
27/03/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2024 14:49
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
26/03/2024 14:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2024 14:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 13:44
Determinada a citação
-
26/03/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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