TRF2 - 5106262-11.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106262-11.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELA ALVES RODRIGUESADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA DE ASSIS MARTINS (OAB RJ157124)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, se oferecida resposta pelo INSS.
Caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa.
INTIME-SE Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. DÊ-SE Publique-se.
Intimem-se.
III. Posto isso, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração opostos, sanando a omissão apontada pela parte embargante e integrando a sentença de ?evento 23, SENT1?, a fim de acrescentar-lhe a fundamentação supra, assim como para acrescer ao dispositivo que: ?III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes à revisão cujo direito ora se reconhece, desde 12/01/2021.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Considerada a sucumbência recíproca, condeno a autora e o INSS ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, estes fixados para cada um no montante equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §§ 3º e 4º, III, do CPC, observada, em relação à parte autora, a gratuidade de justiça deferida no evento 5, DESPADEC1.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3°, I, do CPC, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários- mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º), e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado, à parte exequente para o início da fase de seu cumprimento.
Intimem-se. MANTÉM-SE os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 08:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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19/05/2025 12:21
Juntado(a)
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24/03/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/02/2025 23:31
Baixa Definitiva
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10/02/2025 23:31
Transitado em Julgado
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 14:12
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2024 21:20
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 21:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/02/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 22:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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07/12/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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18/10/2023 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2023 11:00
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:56
Alterado o assunto processual
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16/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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