TRF2 - 5008353-44.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008353-44.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: AUREO FIRMIANO DA SILVAADVOGADO(A): RITA EMMANUELLE MINAS DOS SERROS (OAB RJ146057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUREO FIRMIANO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando a revisão do benefício nº 177.618.898-2, para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
Processo de competência territorial da Subseção Judiciária de Duque de Caxias recebido neste juízo por equalização, nos termos dos artigos 33 e seguintes da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (ev. 2).
DECIDO.
Nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, as Varas Previdenciárias detêm competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social, que é o caso dos autos.
Diante disso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e o julgamento da presente ação em favor de uma das Varas Federais Previdenciárias de Duque de Caxias.
Redistribua-se. -
18/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:12
Declarada incompetência
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15/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008353-44.2025.4.02.5118 distribuido para 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 21:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO14S)
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07/08/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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