TRF2 - 5001638-31.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001638-31.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: JORGE LUIZ SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): RENAN NUNES CARVALHO (OAB ES020718)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO (OAB ES004465)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 27/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001638-31.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JORGE LUIZ SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): RENAN NUNES CARVALHO (OAB ES020718)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO (OAB ES004465)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do NCPC, e condeno o Réu a: a) IMPLANTAR o benefício previdenciário Auxílio por Incapacidade Temporária à parte-Autora, Sr (a).
JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA, desde a data do início da incapacidade (12/2021), com DCB em 01/02/2022, ficando prorrogada a qualidade de segurado por 45 (quarenta e cinco) dias após a prolação desta sentença, nos termos da fundamentação supra. b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas dos benefícios previdenciários (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF. c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, nos seguintes termos: -
04/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2025 08:01
Juntada de Petição
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19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:31
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Para: Concessão
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19/05/2025 16:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EXCLUÍDA
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19/05/2025 16:30
Juntado(a)
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14/05/2025 18:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESSER01S para ESSER01F)
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23/04/2025 18:36
Decisão interlocutória
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23/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESSER01S)
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03/04/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/04/2025 12:41
Decisão interlocutória
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02/04/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
-
01/04/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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