TRF2 - 5000787-68.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000787-68.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE LUIZ SIQUEIRAADVOGADO(A): ELISABETE MARCULAN BARROZO RAUL (OAB RJ071891) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição (aposentadoria programada).
Da leitura da petição inicial, conclui-se que o autor deseja utilizar o tempo laborado junto à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, além dos períodos de 02/05/1975 a 18/08/1975, 02/01/1978 a 02/06/1978 e 02/04/1979 a 19/05/1980, estes constantes de CTC emitida pelo INSS, para fins de averbação no RPPS (evento 08, fl.222).
Em consulta aos documentos acostados aos autos, verifica-se que a CTC emitida pelo INSS não foi cancelada.
Verifica-se, ainda, que há registros de que o autor teve sua passagem para a reserva remunerada na PMERJ deferida (evento 01, anexo 10; evento 08, fls.203-206).
Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, para que: Apresente Certidão de Tempo de Contribuição atualizada emitida pelo RioPrevidência, ou por este homologada, nos moldes do artigo 130, inciso I e §3º, do Decreto nº 3.048/99;Esclareça, com documentos, a divergência entre as informações de que foi transferido para a reserva remunerada na PMERJ e de que foi desligado do serviço público a bem da disciplina (evento 08, fl.193);Apresente comprovante de cancelamento da CTC emitida pelo INSS; Com a resposta, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
01/08/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 14:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 21:23
Determinada a citação
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15/04/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 07:35
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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