TRF2 - 5023622-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023622-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEO ALVES DOMINGOSADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito comum, em face do INSS, na qual a parte autora objetiva a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado à pessoa com deficiência.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adotando as seguintes providências: 1 - Juntar comprovante de requerimento administrativo do benefício pleiteado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, bem como a negativa da autoridade administrativa, a fim de demonstrar o interesse processual; 2 - Apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), atualizado nos últimos dois anos, ressaltando-se que tal documento é requisito essencial para a concessão e manutenção do benefício assistencial; 3 - Juntar comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em nome da parte autora ou, caso esteja em nome de terceiro estranho aos autos, apresentar declaração deste confirmando a residência da autora no endereço informado na inicial; 4 - Esclarecer, de forma justificada, o valor atribuído à causa, ratificando-o ou retificando-o, de modo a adequá-lo ao benefício econômico pretendido, considerando as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e as 12 prestações vincendas.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos.
Cumpridas as determinações, cite-se o réu para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.259/2001, incumbe-lhe fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Após, voltem os autos conclusos para análise da regularidade do feito. -
14/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:16
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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