TRF2 - 5023402-25.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
-
29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023402-25.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROSEVALDO DA SILVA PAES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado apresentado pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º, do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2- RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/07/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/01/2025 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:22
Juntada de Petição
-
19/12/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/12/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 18:08
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 00:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
-
11/11/2024 00:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSEVALDO DA SILVA PAES <br/> Data: 30/10/2024 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - a
-
04/09/2024 20:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
-
04/09/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
19/08/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:07
Determinada a intimação
-
25/07/2024 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2024 14:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/07/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033434-80.2024.4.02.5101
Tania Luiza Campos de Souza Basilio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003303-28.2024.4.02.5003
Soni Viana Nery
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 13:48
Processo nº 5087399-75.2021.4.02.5101
Norma Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015967-97.2024.4.02.5001
Dulcineia Penha Gavassoni
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005522-65.2025.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
M B a Rodrigues Agropecuaria
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00