TRF2 - 5003303-28.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003303-28.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SONI VIANA NERY (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/07/2025 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 36 e 47
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 36
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14/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (ESSMT01F para ESSMT01S)
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13/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Julgado improcedente o pedido - 12/05/2025 17:04:02)
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12/05/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 12/05/2025 17:04:02)
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12/05/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 12/05/2025 17:04:02)
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12/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 09:07
Juntada de Petição
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24/10/2024 12:36
Juntada de Petição
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18/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2024 18:03
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 17:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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