TRF2 - 5015967-97.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 79
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01/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015967-97.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DULCINEIA PENHA GAVASSONIADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os proventos de aposentadoria, desde junho de 2016, respeitado o prazo quinquenal da data do ajuizamento da ação.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros de mora, desde a data de cada recolhimento indevido, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pela parte autroa e informações das fontes pagadoras, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores eventualmente já restituídos ao autor por ocasião da entrega das DIRPFs ou por outra via administrativa.
Incumbe à parte autora comunicar as fontes pagadoras para ciência desta sentença.
Custas pela ré, ora isenta.
Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro em percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§ 3º, I e 4º, II, do CPC).
Sentença dispensada de remessa necessária em virtude do proveito econômico estar abaixo do teto de dispensa definido no Código de Processo Civil.
P.R.I -
30/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50087064920244020000/TRF2
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11/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:11
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 17:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 11:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50087064920244020000/TRF2
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09/12/2024 17:12
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 35 - Conhecido o recurso e não-provido - 09/12/2024 17:12:01) Número: 50087064920244020000/TRF2
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09/12/2024 17:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50087064920244020000/TRF2
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21/11/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/11/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 38
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07/11/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/09/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DULCINEIA PENHA GAVASSONI <br/> Data: 16/10/2024 às 08:00. <br/> Local: Antônio Augusto Breda Rocha - Rua Ebenezer Francisco Barbosa número 10, Santo Mônica, Vila Velha/ES. CEP 29105- 210. Tel:
-
02/09/2024 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 16:07
Juntada de Petição
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2024 17:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087064920244020000/TRF2
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21/08/2024 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/07/2024 14:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50087064920244020000/TRF2
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08/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 15:11
Determinada a intimação
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 14:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50087064920244020000/TRF2
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26/06/2024 12:12
Juntada de Petição
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25/06/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00