TRF2 - 5050662-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050662-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NORMA SUELI DOS SANTOS ALMEIDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE VIEIRA KRAUSE (OAB RJ222307) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%, requerida sob o NB 221.792.528-2 em 20/12/2023.
Em consulta ao CNIS da demandante (evento 15), nota-se que há recolhimentos como MEI, na alíquota de 5%, os quais não são computados para a modalidade de aposentadoria pleiteada, a teor do disposto no art. 21 §2º, II, a da Lei nº 8.212/91.
Há também falta de informações sobre retorno à atividade remunerada após a cessação do benefício por incapacidade NB 6405031474.
Sendo assim, intime-se a demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se voltou a trabalhar após a cessação do auxilio doenca por acidente do trabalho (NB 6405031474) e, se for esse o caso, junte documentos comprobatórios do retorno ao trabalho e recebimento de remuneração (documentos contemporâneos à época dos fatos).
No mesmo prazo, a autora deverá informar se pretende complementar as contribuições como MEI - período de 01/10/2017 a 31/03/2021, conforme dispõe o art. 21 §3º da Lei nº 8.212/91.
Em caso afirmativo, providencie a Secretaria do Juízo os seguintes passos: 1. intime-se o INSS para que expeça a referida GPS, para que o autor providencie a complementação das contribuições inferiores ao mínimo; 2. cumprido, intime-se a autora para que efetue o recolhimento e comprove nos autos no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da GPS. 3. dê-se vista do pagamento ao INSS. 4. em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/03/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:07
Determinada a intimação
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26/11/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 16:13
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 13:21
Determinada a citação
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19/07/2024 22:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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