TRF2 - 5009534-74.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:07
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009534-74.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: OZIMAR SPEROTO ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2025 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 13:15
Juntado(a)
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30/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 21:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:31
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 10:35
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 13:23
Juntada de Petição
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24/01/2025 10:43
Juntada de Petição
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08/01/2025 09:47
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OZIMAR SPEROTO ALVES <br/> Data: 31/01/2025 às 10:05. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeir
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17/12/2024 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005120-67.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 25
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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19/11/2024 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 19:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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