TRF2 - 5004110-08.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 13:38
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004110-08.2025.4.02.5102/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: DEL CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VITOR SERRANO PORTO D`AVE (OAB RJ145390)ADVOGADO(A): BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ237303)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 07/08/2025 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO -
11/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004110-08.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DEL CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VITOR SERRANO PORTO D`AVE (OAB RJ145390)ADVOGADO(A): BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE (OAB RJ237303)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Refere-se a Redistribuído por auxílio de equalização Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por DEL CARLO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, por meio da qual pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais.
Informa o autor que seu aparelho telefônico foi roubado no dia 27/01/2025.
Sem exigir senha ou dados pessoais, alega que o criminoso teve acesso a o aplicativo bancário, solicitou estornos de transferências recebidas pela empresa do autor e transferiu os valores para uma terceira conta.
Insurge-se, assim, ante à vulnerabilidade do sistema da ré que possibilitou tal fraude.
Decido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1- juntar aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 salários mínimos.
Decorrido sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Considerando a Meta 3 do CNJ, que estimula a solução consensual dos conflitos, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na autocomposição.
Em caso de manifestação positiva, determino a remessa dos autos, após a resposta do réu, ao CEJUSC - SJM (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São João de Meriti) para designação de sessão de conciliação.
Com o retorno dos autos, frustrada a conciliação, venham os autos conclusos.
Da citação Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:26
Decisão interlocutória
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30/07/2025 11:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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27/06/2025 00:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 20:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJSJM06S)
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07/05/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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