TRF2 - 5006144-05.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006144-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARCIA REGINA FROIS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAISSA MELLO BATISTA (OAB RJ231341)ADVOGADO(A): VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS DE JESUS (OAB RJ231172) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 19, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJRIO07F)
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30/07/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA REGINA FROIS DE OLIVEIRA <br/> Data: 30/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Per
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23/06/2025 18:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJA-SJ)
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23/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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19/06/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-DC)
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19/06/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2025 07:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 16:36
Juntado(a)
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18/06/2025 16:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO07F)
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18/06/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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